Produto

Portal da Transparência e e-SIC

Public Transparency and FOI Portal

Publicação obrigatória e pedido de informação, para câmara municipal, com prova de que saiu no prazo.

Lugar da captura de tela do produto. O padrão estrato é substituto — a tela real do portal entra aqui.

O que o portal faz

Publicação com data e responsável

Cada item publicado guarda quem publicou e quando, e a data fica visível para o cidadão sem precisar pedir.

Pedido de informação com protocolo e prazo

O cidadão recebe número de protocolo na hora, e o relógio do prazo legal começa a contar sozinho.

Busca aberta ao cidadão, sem cadastro

Nada do que é público exige login. A busca cobre o que foi publicado desde o primeiro dia do contrato.

Exportação do que foi publicado

Os dados saem em formato aberto e legível por máquina, para auditoria ou para migrar de fornecedor.

O que a lei exige, e onde o portal atende

Requisito Onde está na lei Como o portal atende
Receitas e despesas em tempo real LC 131/2009, art. 48-A Carga diária, com a data da última atualização na própria página.
Licitações e contratos Lei 14.133/2021, art. 174 Publicação com o número do processo e o link para o edital.
Pedido de informação e prazo de resposta Lei 12.527/2011, art. 11 Protocolo na hora e contagem automática do prazo, com aviso antes de vencer.
Dados abertos e legíveis por máquina Lei 12.527/2011, art. 8º § 3º Exportação em CSV e JSON, sem cadastro e sem captcha.

O que muda na câmara

A obrigação existe com portal ou sem portal, e o prazo corre igual nos dois casos. O que muda é quem faz o trabalho todo mês, e o que a câmara consegue mostrar no dia em que alguém pergunta.

Hoje

Alguém da casa monta a publicação à mão e controla o prazo numa planilha que só existe naquele computador.

Com o portal

Cada item sai com data e responsável gravados, e os 20 dias do pedido de informação se contam sozinhos, com aviso antes de vencer.

Hoje

Quando o Tribunal de Contas ou um cidadão pergunta se saiu no prazo, provar que saiu é procurar e-mail antigo.

Com o portal

A prova é a própria página pública, com a data à vista de quem perguntou, e ela continua lá depois que muda quem está no cargo.

Hoje

O que já foi publicado fica preso no sistema de quem fornece, e trocar de fornecedor significa recomeçar o acervo.

Com o portal

O acervo sai em formato aberto no dia em que a câmara quiser, sem taxa de saída, porque ele é da câmara desde o primeiro dia.

Nada disso é entrega de uma vez só: é obrigação que volta todo mês, prazo a prazo, e não para quando o site fica pronto. É essa continuidade que os planos abaixo cobram — não a instalação.

Planos

Câmara pequena

R$ 1.200 exemplo

Até 9 vereadores, publicação e e-SIC, hospedagem e sustentação inclusas.

Câmara média

R$ 2.400 exemplo

Até 21 vereadores, com sessão em vídeo e ata publicada no mesmo portal.

Com migração de acervo

R$ 3.900 exemplo

Qualquer porte, com o que já foi publicado no portal antigo trazido e conferido item a item.

Perguntas que sempre aparecem

Quem hospeda?

A Cactarus hospeda, em infraestrutura no Brasil, e a hospedagem está no preço do plano. Não há custo de nuvem cobrado à parte.

E se a lei mudar?

Mudança de obrigação legal entra como atualização do produto, sem cobrança adicional, no prazo que a própria norma der.

Dá para migrar o que já está publicado?

Dá, e é o plano com migração de acervo. O que vem do portal antigo é conferido item a item antes de entrar no ar.

Quem responde o pedido de informação?

A câmara responde; o portal organiza, protocola e avisa antes de o prazo vencer. A resposta é ato do órgão, não do fornecedor.

O que acontece no fim do contrato?

Os dados saem com você, em formato aberto, sem taxa de saída. O acervo é da câmara desde o primeiro dia.